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Rafael Rojas Cunha foi nomeado Data Protection Officer (DPO) da MATH Group

Escrito por Time MATH | 16/11/2023 21:40:00

Rafael Rojas Cunha, Infrastructure & Systems Manager da MATH Group , foi nomeado Data Protection Officer (DPO). Com mais de vinte anos de experiência na área de TI, Rafael teve sua carreira baseada no segmento, formado em Tecnólogo em Redes de Computadores pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), com especialização em Redes de Computadores também pela ULBRA, o profissional ainda possui certificação Data Protection Officer (DPO) pela Assespro/RS. 

  1. O que é um Data Protection Officer (DPO)?

O DPO é uma pessoa (física ou jurídica) voltada ao cumprimento das normas / melhores práticas de proteção de dados e respeito à privacidade na empresa. Sua nomeação costuma ser exigida pelas leis mais recentes, nesse campo, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que preferiu adotar a denominação “Encarregado”. 

Sua atuação pressupõe amplo conhecimento do negócio e independência para formular recomendações que resguardem a privacidade dos titulares dos dados tratados na empresa. 

Aconselha-se a indicação de um DPO por empresa, cujo nome e meios de contato devem ser publicamente divulgados, estabelecendo-se um canal seguro de comunicação com ele. 

  1. Quais as principais atribuições de um DPO?

As atividades do DPO consistem, basicamente, em: 

  • Receber requerimentos, reclamações e comunicações em geral dos titulares de dados pessoais, endereçando-os, prestando esclarecimentos e viabilizando o exercício dos seus direitos;
  • Ser ponto de contato com as autoridades fiscalizatórias, referendando junto a elas as práticasadotadas na empresa, prestando contas e respondendo a eventuais requerimentos; 
  • Assegurar a manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais conduzidas pela empresa;
  • Elaborar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) para averiguar o risco no uso de dados pessoais e a conformidade regulatória da empresa, especialmente no desenvolvimento  de novos produtos, serviços e práticas (Privacidade by Design); 
  • Realizar auditorias internas e proativamente estabelecer estratégias de compliance e prevenção de riscos envolvendo dados pessoais;
  • Orientar e treinar os colaboradores da empresa a respeito das melhores práticas de proteção de dados pessoais; 
  • Empreender medidas de resposta a incidentes com vazamento ou furto de dados pessoais, incluindo o reporte às autoridades ou aos titulares respectivos. 
  1. Quem pode ser um DPO?

O indivíduo/empresa escolhido deve possuir (ou desenvolver) os seguintes requisitos: 

  • conhecimento jurídico-regulatório acerca da legislação e das melhores práticas em proteção de dados pessoais, com ênfase na LGPD;
  • conhecimento técnico acerca dos bancos de dados e da estrutura de Tecnologia da Informação e Segurança da Informação da empresa;
  • conhecimento detalhado da empresa e do seu modelo de negócio, com acesso ao mais alto nível de cada gerência; 
  • conhecimento de práticas de compliance e conformidade;
  • independência de atuação, evitando a ocorrência de conflito de interesse.

Para mais informações sobre o tratamento de dados pessoais na MATH Group, entre em contato com dpo@math.group.